Desmistificando os consórcios: os 5 mitos e 5 verdades sobre o consórcio

Conforme o tema consórcios venho cada vez mais ganhando destaque ao longo dos últimos anos, muita informação sobre essa alternativa de crédito para quem busca adquirir um bem ou contratar um serviço passou a ser divulgada, contudo, da mesma forma que você pode encontrar informações boas, caso não tenha conhecimento sobre o produto, pode ser que acabe esbarrando em informações que podem não ser verdadeiras, ou que tentem induzir você a tomar uma decisão equivocada.

Por conta disso, agora você conhecerá melhor sobre os maiores mitos e verdades sobre consórcios e algumas dicas do que fazer antes de escolher o melhor consórcio para você, para que consiga realizar os seus sonhos e objetivos o quanto antes for possível.

Primeiro, vamos começar com alguns mitos mais conhecidos sobre consórcios:

5 mitos sobre consórcios:

“Consórcio possui muitas taxas escondidas”

Por se tratar de um produto muito bem regulado, tanto pelo BACEN quanto pela ABAC, as administradoras possuem exigências claras quanto a divulgação de custos e taxas cobradas dos consorciados.

Hoje, as principais taxas que encontrará dentro de um consórcio será:

Taxa de administração:

A taxa de administração é a taxa cobrada pela administradora para que ela realize a estruturação e administração do grupo de consórcio, ela é uma taxa fixa, estipulada previamente pelo grupo, e cobrada mensalmente do consorciado como parte da parcela.

Taxa de adesão:

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A taxa de adesão é uma taxa que algumas administradoras podem vir a cobrar no momento da entrada no grupo. Assim como a taxa de administração, ela é uma taxa fixa, estipulada antes da criação do grupo por parte da administradora, e normalmente é cobrada nas 12 primeiras parcelas pagas pelo consorciado, porém, existem algumas administradoras que optam por cobrar nas 6 primeiras parcelas, ou até mesmo, cobrar ela integralmente na primeira parcela.

Fundo de reserva:

O Fundo de reserva é um valor cobrado pela administradora para cobrir possíveis inadimplências dentro do grupo, e assim, não prejudicar os demais consorciados que pagam em dia. O Fundo de reserva, assim como os demais custos apresentados, se trata de uma taxa fixa, determinada pela administradora no momento da criação do grupo, e que é cobrada na parcela mensalmente até o final do grupo como parte da parcela.

Lembrando que, caso o fundo de reserva não seja todo usado até o final do grupo, ao final, os consorciados recebem o residual de volta.

Seguro de vida:

O seguro de vida é um valor que as administradoras podem vir a cobrar do consorciado mensalmente até o final do grupo como forma de diminuir o risco de inadimplência do grupo, de forma que, caso ocorra algum acidente, que leve ao falecimento ou perda da capacidade de geração de renda, o consórcio é quitado pela seguradora, e assim, os demais participantes do grupo não são prejudicados.

Assim como as demais taxas, o seguro de vida é cobrado mensalmente na parcela do consórcio até o final do grupo.

Lembrando que cada uma dessas taxas são fixadas no momento da criação do grupo, e já estão incluídas na parcela que você paga mensalmente.

Por conta disso, ao escolher o grupo mais adequado, é importante entender as características de cada administradora e de seus grupos, como por exemplo, a política de cobrança de taxas da administradora

“Consórcio demora muito para ser contemplado”

O consórcio, quando feito sem planejamento realmente pode demorar muito para ser contemplado, contudo, apesar de não existir, normalmente, uma garantia de contemplação, existem estratégias que podem diminuir muito o prazo da sua contemplação.

Além disso, atualmente, algumas administradoras oferecem modalidades específicas de consórcios onde você tem um tempo máximo para ser contemplado antes do final do grupo e ter direito ao crédito, ou seja, ao entrar no grupo, você saberá exatamente qual será o máximo que terá que aguardar dentro do grupo para que seja contemplado e possa adquirir o bem ou serviço.

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Como falado anteriormente, o consórcio é um produto que precisa ser utilizado com um planejamento adequado para que o tempo da sua contemplação chegue mais cedo do que o normal, e para isso, existem algumas formas simples que você consegue acelerar a sua contemplação.

Vamos conhecer algumas delas

Buscar grupos que normalmente contemplam mais:

O objetivo de buscar grupos de consórcios que contemplam mais é bem simples, quanto mais pessoas são contempladas todos os meses nas assembleias, maiores são as suas chances de ter a sua cota contemplada por sorteio, normalmente, grupos que mais contemplam são grupos mais antigos, e que por consequência, acabam tendo parcelas maiores,

Ofertar lance:

Ofertar lance em um consórcio nada mais é do que antecipar certa quantidade de parcelas dando um dinheiro, seja próprio, ou da carta de crédito escolhida, o chamado lance embutido.

Ao dar um lance em um consórcio você normalmente terá duas possibilidades de lances diferentes, o lance fixo e o lance livre.

Caso não possua um bom dinheiro para dar como lance, o ideal é partir para a alternativa de lance fixo, que na maioria das vezes é mais baixa, pois, no lance fixo, a administradora trava um percentual de lance que pode ser dado como lance para contemplação, e esse lance pode ser dado utilizando parte do valor da própria carta, caso não tenha como utilizar dinheiro próprio para o lance. Neste caso, vale lembrar que, caso use parte do valor da carta como lance, esse valor será descontado do que ficará disponível para você utilizar para ser contemplado.

Por exemplo: Você possui uma carta de R$100.000,00, e ofertou R$30.000,00 como lance embutido para ser contemplado, assim, ao ser contemplado, o valor de crédito líquido que poderá usar será de apenas R$70.000,00.

Agora, caso possua uma quantidade relevante de dinheiro para ofertar como lance, a tendência é que consiga contemplar mais rápido, contudo, além do dinheiro, é preciso também estudar os melhores grupos, para que consiga encontrar aqueles que possuam as menores média de lances contemplados, para que assim, não seja preciso desembolsar tanto dinheiro para conseguir a tão sonhada contemplação.

“Precisa de muito dinheiro para entrar no consórcio”

Para entrar em um consórcio, diferente de um financiamento onde para adquirir o crédito você precisa normalmente dar uma entrada de pelo menos 20% a 30%, no caso do consórcio a única exigência para concorrer aos sorteios das assembleias é ter pago as parcelas em dia.

Porém, caso você queira dar algum lance para ser contemplado mais cedo, você pode, caso tenha dinheiro dar um lance alto o suficiente para ser contemplado, ou caso não tenha, como falamos anteriormente, pode dar um lance embutido, usando parte do valor do crédito da sua carta como lance, e assim, mesmo dando lance, não precisará colocar nenhum dinheiro a mais no fora o valor pago mensalmente como parcela.

Ou seja, mesmo nas situações onde você dá um valor como lance, não precisa necessariamente dar o lance usando o seu próprio dinheiro.

“Consórcio não é investimento!”

Apesar de ser normalmente uma forma de crédito, é possível sim utilizá-lo como investimento, seja através de uma forma de uma poupança forçada, que sempre será atualizada pela inflação, ou através da venda da sua carta contemplada.

Normalmente a forma mais comum de se usar o a carta de crédito como uma forma direta de investimento é através da venda da sua carta contemplada para quem busca entrar em um consórcio por conta do custo de crédito mais barato, e normalmente não gostaria de aguardar a contemplação.

Basicamente, o objetivo é entrar em um consórcio de maneira planejada, e utilizar algumas estratégias para acelerar a sua contemplação e assim, vender a carta contemplada para ter um lucro entre o valor já pago e o valor da carta, que normalmente circula de 35% a 40% do valor do crédito, assim, tornando o consórcio em uma alternativa de investimento que pode sim trazer um retorno muito acima do que se vê hoje no mercado.

“Consórcio só existe no Brasil”

Apenas do nome “Consórcio” ser exclusivo do Brasil, e da modalidade de crédito ter se originado no nosso país em 1961, atualmente, a modalidade de crédito em grupo por autofinanciamento, que é basicamente o termo técnico do consórcio, existe em diversos países, principalmente na América Latina e alguns país da Europa e América do Norte, inclusive.

O consórcio teve origem no Brasil, no ano de 1961, sendo inicialmente oferecido exclusivamente pelo Banco do Brasil, como uma forma mais barata de crédito, em razão das altas taxas de juros da época, o que tornava o financiamento quase inviável, contudo, com a popularização do produto ao longo dos anos e o aumento do número de administradoras, o consórcio acabou se espalhando para outros países, onde, na década de 60, em países da américa latina como Argentina, Uruguai, Paraguai, Peru, México e Venezuela começaram a surgir administradoras, oferecendo uma forma muito semelhante ao que já existia no Brasil, onde, posteriormente foram regulamentadas pelos governos para que as pessoas tivessem mais segurança ao contratar essa modalidade de crédito.

Além disso, na década de 90, com a popularização e consolidação do consórcio como uma nova forma de crédito, mais barata do que os financiamentos convencionais, países europeus, como Portugal e Espanha passaram a também adotar o “consórcio” como uma forma legítima de crédito para aquisição de bens e serviços dentro do país.

Ou seja, o consórcio não apenas existe em outros países além do Brasil, como foi criado no Brasil.

LEIA TAMBÉM: Consórcio: uma alternativa de crédito para planejamento a longo prazo

5 verdades sobre o consórcio:

“O Consórcio não tem juros.”

Realmente, o consórcio não possui juros, apenas algumas taxas que são fixas, e conhecidas logo no momento na criação do grupo, de forma que, independente do prazo, o custo do consórcio não mudará, com exceção do reajuste pela inflação que fará com que o crédito se ajuste, mudando o valor da parcela também.

O reajuste pela inflação é uma forma que as administradoras, em conjunto com a ABAC e o BACEN encontraram para que você, ao entrar no grupo, não perca poder de compra, e consiga adquirir o bem que deseja mesmo que demore para ser contemplado e o valor do bem aumente.

“Consórcio é mais barato que financiamento”

Na grande maioria das situações, o consórcio será sim muito mais barato do que um financiamento, justamente pelo custo de ambos, que enquanto no financiamento ocorre a cobrança de juros sobre juros, sobre o saldo devedor anterior para calcular o valor da parcela seguinte, no caso do consórcio, como a taxa é fixa, e é cobrada do consorciado dentro parcela paga, no longo prazo principalmente, o consórcio trará uma economia muito maior do que no financiamento.

Segue o exemplo: No consórcio, ao selecionar um grupo, você encontrou um que possui um custo total de 20%, somando todas as taxas, enquanto o seu financiamento ficou com uma taxa de juros efetiva de 10,00% ao ano, e ambos possuem um prazo de 240 meses, o equivalente a 20 anos..

Nessa situação, enquanto no consórcio você irá pagar 20% sobre o valor do crédito até o final do período, no financiamento, por se tratar de uma taxa de juros composta, ao final do período você terá pago uma taxa efetiva de 572,75%, isso significa que terá pago o equivalente a quase 7 vezes o valor do bem ao final do período.

“Posso usar o meu FGTS como lance”

Sim, é possível utilizar o seu saldo do FGTS como lance, assim como também é possível utilizar o FGTS para antecipar parcelas do consórcio, contudo, por conta das regras do próprio FGTS, esse recurso só pode ser usado em consórcio de imóveis.

Porém, é preciso se atentar a algumas regras para liberação do FGTS.

Além disso, depender da finalidade do consórcio, não será possível usar o FGTS, conforme abaixo:

  1. Se a carta for usada para realizar a quitação de um financiamento;
  1. Para adquirir um terreno ou imóvel comercial;
  1. Para realizar a reforma no imóvel.

Nestes casos, não será possível usar o saldo do FGTS no consórcio.

“Posso usar o meu consórcio para quitar um financiamento?”

Sim, caso queira, é possível sim usar o consórcio para quitar um financiamento, e assim realizar a troca de um crédito mais caro por um mais barato, assim, ao final do prazo, terá pago um valor muito menor do que caso continuasse no financiamento, contudo, por conta de não ser possível ter um mesmo bem alienado duas vezes, só poderá usar o consórcio dessa forma se o valor da carta for no mínimo o valor necessário para a quitação, do contrário não poderá usar o consórcio dessa forma.

“Consórcio é regularizado”

Sim, o consórcio é totalmente regulado tanto pela ABAC quanto pelo BACEN, de forma que, antes de ficar disponível para aquisição, todos os grupos devem ser regulamentados pelo BACEN em conjunto com a ABAC, seguindo o que foi estipulado no “Marco Legal dos Consórcios” em 2008, assim, para que uma administradora, assim como seus respectivos grupos de consórcios sejam devidamente permitidos para operar, eles devem passar por todos os critérios.

Como encontrar informações mais precisas?

Vamos conhecer algumas dicas para que sempre busque informações confiáveis.

  1. Buscar por sites oficiais, tanto da ABAC quanto das administradoras;
  1. Procurar portais de notícias e informações que são consolidados;
  2. Tirar dúvidas com profissionais que trabalhem de maneira independente das administradoras.

Qual a vantagem de ter um profissional independente ao seu lado?

A maior vantagem de se ter um profissional independente ao seu lado é justamente para facilitar todo o processo de busca da proposta ideal, pois, invés de você mesmo entrar em contato com cada uma das administradoras para buscar uma proposta, com assistência do profissional, você terá acesso a uma grande quantidade de opções de maneira muito mais ágil.
Além disso, com a ajuda de alguém com experiência na área, você conseguirá saber melhor como funciona cada administradora, seus custos, prazos, política de análise de crédito e burocracias.

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