Como calcular férias proporcionais: passo a passo

Um dos principais direitos trabalhistas no Brasil são as férias proporcionais. Na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), elas figuram como uma garantia de um período de descanso após 12 meses trabalhados. Porém, em várias situações, precisamos calcular as férias com base em um período menor. Isto é, calcular as férias proporcionais.

Isso ocorre quando uma empresa demite sem justa causa, ou quando a pessoa solicita as férias antes de completar os 12 meses. Assim, é algo importante tanto para patrões quanto para funcionários. É também o tipo de conhecimento que você precisa para não cair em golpes.

Se você tem um negócio, principalmente pequeno, é importante saber disso na ponta da língua. Facilita muito o dia a dia de uma empresa que não tem um departamento de RH, por exemplo. Seja qual for seu caso, neste artigo você vai aprender a calcular as férias proporcionais.

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O que a legislação diz?

O artigo 140 da CLT é bastante claro. Ele diz que, caso não trabalhe por doze meses, o empregado tem direito a férias proporcionais ao tempo de trabalho. As férias podem ser pagas em casos de demissão sem justa causa, caso o empregado se demita, encerramento de contrato de experiência e ao final de um contrato temporário.

A princípio, é uma conta relativamente simples, uma regra de três. A coisa complica um pouco quando começamos a contar as faltas, mas não é nada de outro mundo. Porém, é importante ter noção para não ser passado para trás. Abaixo, vamos mostrar passo a passo como chegar ao valor das férias proporcionais!

Passo a passo para calcular as férias proporcionais em dinheiro

Abaixo mostramos os passos que você deve seguir para fazer o cálculo. Ressaltamos que isso é um guia para iniciantes, então conforme você entenda melhor, pode pular passos e avançar mais rápido.

Passo 1: Obtenha o salário bruto

Esse é o básico, afinal, ele é a base da conta. O salário bruto é quanto aparece no contracheque antes dos descontos. Isso é um detalhe importante, pois no dia a dia estamos acostumado com o salário líquido, que é o que “realmente” recebemos – isto é, já com os descontos.

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Passo 1: Obtenha o valor das férias completas

O valor das férias remuneradas é, basicamente, um salário bruto mais um terço dele.

Passo 3: Descubra quanto vale cada mês

São 12 meses para um salário bruto mais um terço, não é? Agora, para saber quanto vale cada mês, apenas divida o valor das férias por três.

Passo 4: Obtenha o valor final!

Agora, é só multiplicar o número de meses trabalhados pelo valor de cada mês. Para facilitar, a conta pode ser resumida na seguinte operação matemática: Férias proporcionais = (valor das férias completas/12) x meses trabalhados.

Como calcular quantos dias têm as férias proporcionais?

Agora, vamos calcular em dias, quanto tempo de descanso remunerado um funcionário tem proporcionalmente aos meses trabalhados. Aqui, também vamos encontrar uma conta que pode parecer complicada, mas é bem simples.

Basicamente, você troca o valor monetário das férias pelos 30 dias, multiplicando depois pelos meses trabalhados. De forma mais simples, os dias de férias vão ser sempre 40%, ou 2/5, do número de meses em que se trabalhou.

É importante considerar também faltas e horas extras, que podem impactar na quantidade de dias para as férias. Sugerimos olhar diretamente na legislação.

Leia mais: Como consultar o score: veja o passo a passo

Como calcular as férias proporcionais: novidades da reforma trabalhista

Como ocorre com qualquer mudança na legislação, a reforma trabalhista gera uma série de dúvidas. Assim, não foi diferente com as férias, que agora o empregador pode pedir para “parcelar”. Isto é: sugerir aos funcionários que cumpram suas férias de forma dividida, em duas ou três partes.

Se, por um lado, isso permite certa flexibilidade, por outro, pode gerar insatisfação. Afinal, muitos preferem um período mais longo de descanso. No entanto, é importante ressaltar que o funcionário não aceite a sugestão e que o parcelamento de férias não é uma obrigação dele.

Um detalhe da nova legislação é que, embora seja possível parcelar em três períodos, eles não são “livres” na quantidade de dias. Caso sejam divididas em dois períodos, nenhum deles pode ser menor do que 10 dias. Agora, dividindo em três, um destes períodos tem obrigação de ser maior do que 14 dias e os outros dois precisam ter no mínimo 5 dias.

Assim, é importante conhecer seus direitos na hora de calcular as férias, quantos dias elas precisam ter e como parcelar. Além disso, saber quanto dinheiro receber, ou quanto precisa pagar, caso você seja um empregador.

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