Cálculo de rescisão trabalhista: entenda aqui como é feito

Ouvir alguém falar que “pediu as contas” acaba sendo comum no nosso dia a dia. Além disso, há também um aumento nos números de demissões nos últimos anos. Essa rescisão de contrato entre funcionário e empresa acontece de diversas formas. Porém, existe uma obrigatoriedade nesse momento, que é fazer o cálculo correto de uma rescisão trabalhista.

Certamente isso acaba gerando algumas dúvidas, visto que existem diversos tipos de rescisão trabalhista conforme for o desligamento que ocorre entre funcionário e empresa.

Além desses tipos de rescisões, também vamos apresentar neste conteúdo como fazer o cálculo de uma rescisão trabalhista e quais são as formas para isso. Vamos descobrir todos esses detalhes? Acompanhe!

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O que é uma rescisão?

Antes de tudo, vamos falar mais sobre o que significa uma rescisão trabalhista. Sendo assim, uma rescisão é uma ruptura no contrato entre funcionário e empresa que pode acontecer por diversos motivos.

Aliás, ela acarreta diversas burocracias e dá bastante trabalho para o setor de Recursos Humanos da empresa, que precisa fazer o cálculo de rescisão.

Quais são os tipos de rescisão?

  • Solicitada pelo funcionário: o trabalhador encerra o contrato com a empresa e fica responsável pelo pagamento do aviso prévio;
  • Demissão sem justa causa: o trabalhador é mandado embora da empresa sem justificativa e recebe, em alguns casos, 40% do valor depositado em FGTS pelo serviço prestado;
  • Rescisão por justa causa: isso ocorre quando o trabalhador comete uma falha gravíssima e isso faz com que ele seja demitido e deixe de receber muitos benefícios;
  • Rescisão consensual entre as partes: desde 2017 esse tipo de rescisão é possível de ser feita. Nela, o trabalhador ganha parte do valor do aviso prévio, a metade normalmente, férias e 13º proporcionais, além de multa de 20% do FGTS.

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Aprenda a fazer o cálculo de rescisão trabalhista

Como foi possível perceber, existem várias formas de rescisão trabalhista e para cada uma delas há uma conta a ser feita.

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Chegamos na hora de saber todos os detalhes para poder realizar o cálculo da rescisão do profissional, que as vezes pode ser um processo difícil tanto para o trabalhador quanto para o RH.

Sendo assim, vamos aos detalhes que são muito importantes para ficar atento ao longo desse processo de rescisão:

Saldo de salário

A primeira coisa a calcular é se há um saldo de salário a ser pago ao profissional que prestou seus serviços para a empresa.

Lembrando que se usa 30 dias como referência para esse tipo de cálculo e que é obrigatório descobrir qual o valor da diária do funcionário para calcular quantos dias ele trabalhou até a data da rescisão.

Assim, o cálculo para saber o saldo de salário é feito da seguinte forma: número de dias trabalhados multiplicado pelo valor de diária.

Férias vencidas

O trabalhador tem, por direito, um tempo de descanso de 30 dias a cada 12 meses trabalhados. Caso a rescisão seja feita e as férias estejam vencidas será necessário acertar essa pendência.

Para essa conta é fundamental verificar a quantidade de férias vencidas e multiplicar pelo “terço constitucional”, que significa ⅓ do salário do trabalhador.

Dessa forma, para fazer esse cálculo será necessário somar o salário mais ⅓ multiplicando pelo valor salarial.

Férias proporcionais

Da mesma forma que as férias vencidas, existe a rescisão que precisa calcular as férias proporcionais, caso haja. Na situação de férias proporcionais a serem pagas, ela acontece quando o trabalhador não cumpriu todo o período de um ano, por exemplo.

Assim, o cálculo acontece da seguinte forma: número de meses trabalhados, dividido por 12 (referente a um ano), somado ao valor das férias. Tem-se então o valor total de férias proporcionais.

Aviso prévio

No caso do aviso prévio, por exemplo, ele pode ser trabalhado ou indenizado. Esse aviso tem o prazo de 30 dias. Outro detalhe importante quanto a esse pagamento é que deve-se acrescentar 3 dias a cada um ano trabalhado.

Sendo assim, a fórmula para o cálculo do aviso será 30 dias vezes a quantidade de anos trabalhados que é igual aos dias necessários para cumprir o aviso prévio.

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Em ambas situações o funcionário tem direito a receber o valor integral do salário de um mês.

Décimo terceiro salário

Da mesma forma que as férias, caso a demissão do funcionário aconteça antes do prazo de recebimento do 13º salário, ele deverá receber de forma proporcional aos meses que trabalhou no ano.

Para fazer esse cálculo basta dividir o número de meses trabalhados por 12 e somar com o valor do salário. Depois dividir o total por 12. A partir disso, será possível saber quanto deve constar de décimo terceiro na rescisão.

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FGTS para finalizar o cálculo da rescisão

Caso o trabalhador seja demitido sem justa causa, ele pode sacar até 40% do valor do FGTS que é depositado pela empresa na Caixa Econômica Federal – em alguns novos contratos esse valor é de 20%. É importante destacar que o trabalhador contribui mensalmente com 8% do seu salário para o FGTS.

Nesse caso, a conta para o valor constar na rescisão é de 40% multiplicado pelo valor de FGTS depositado pela empresa, que dá o total a ser sacado.

Gostou de aprender sobre o cálculo de rescisão?

Agora é possível entender o motivo pelo qual as rescisões podem ser muito trabalhosas, não é mesmo? Por isso é importante ter conhecimento de como funcionam as rescisões para garantir que todos os direitos serão reconhecidos, seja para trabalhador ou empresa.

Esperamos que você tenha curtido e aprendido com esse conteúdo! Não deixe de acompanhar mais informações e novidades no blog do Meu Portal Financeiro.

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