Exclusão do Direito de Preferência

O estatuto de uma corporação pode isentar os direitos de preferência se a assembleia assim o desejar. A maioria das empresas que conhecemos seguiu o mesmo caminho para o sucesso absoluto. Eles começaram pequenos e levantaram capital suficiente para passar para o próximo estágio.

A próxima etapa é a Oferta Pública Inicial (ou abertura de ações no mercado primário da Bolsa de Valores). As empresas usam esse processo para levantar capital para seus projetos ou outros fins importantes.

Há também acionistas, que compram ações dessas empresas. Eles têm certos direitos, como direitos de voto e a capacidade de lucrar com essas empresas.

Existem artigos que podem ser de interesse sobre ações ordinárias e ações preferenciais.

Agora chegamos ao cerne da questão: o direito de preferência. Quando os acionistas têm preferência sobre a compra de ações por preço inferior ao da Bolsa de Valores.

Tecnicamente, isso é conhecido como subscrição de ações. Por certas razões, esse direito de preferência pode ser revogado.

Como a exclusão do Direito de Preferência funciona?

Os acionistas preferem subscrever aumentos de capital proporcionalmente ao número de ações que possuem.

Os acionistas têm o direito de subscrever emissões de debêntures que podem ser convertidas em ações, bonificações de subscrição ou partes beneficiárias. Essas ações também podem ser convertidas em ações emitidas para alienação onerosa. Esses títulos não podem ser convertidos em ações, nem a outorga ou exercício da opção de compra de ações.

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Informação adicional pode ser encontrada no artigo 171.º de legislação idêntica.

Arte. Art. 172. O estatuto social das companhias abertas pode autorizar aumento de capital. Isso poderia ser feito com ou sem o consentimento dos ex-acionistas, ou reduzindo o prazo referido no SS4 do art. 171, para ações ou debêntures conversíveis em ações, ou bônus de subscrição cuja colocação tenha sido feita por meio de:

I – Venda em bolsa de valores;

II-Permuta por ações em oferta pública de aquisição de controle nos termos do art. 257 e 263.

O estatuto pode não permitir a subscrição de ações a serem outorgadas por meio de leis especiais de incentivos fiscais.

Quando a sociedade for fundada, deve fazer o estatuto acima mencionado. Os participantes devem ter mais da metade do capital social (por exemplo, gestores e subscritores). Assinantes e gerentes).

Um estatuto também pode prever a exclusão do direito de preferência. Quando um acionista se recusa a se inscrever ou investe com pouca frequência, essa exclusão é comum.

Todos os titulares devem concordar com o fato gerador de Exclusão do Direito de Preferência na Compra de ações por subscrição. Devem também considerar os potenciais benefícios e desvantagens deste mercado e a consequente rentabilidade para os investidores e para a empresa.

Objetivos do direito de preferência na subscrição de ações

A LSA lhe dá o direito de subscrever ações antes de outros. Foi criado para resguardar o equilíbrio societário e prevenir quaisquer abusos que possam diluir a participação do acionista.

Esta lei foi estabelecida para impedir que as ações fossem emitidas apenas para diluir os acionistas existentes. Esta lei tem implicações para os direitos patrimoniais dos acionistas, bem como seus direitos políticos.

O acionista tem o direito de subscrever preferencialmente, podendo, portanto, subscrever novas ações prioritariamente ao aumento de capital. Isso permitirá que o acionista mantenha a posição que tinha antes do aumento.

Esses direitos incluem todas as ações e classes que a empresa possa possuir, bem como valores mobiliários conversíveis.

A preocupação do legislador em proteger a posição dos ex-acionistas também pode se aplicar aos valores mobiliários que se convertem em ações: ações beneficentes ou debêntures às quais é garantido o direito de preferência.

A LSA permite preferência de subscrição para aumento de capital de subsidiária integral se terceiros estiverem envolvidos (art. 253, II visa resguardar os direitos dos acionistas originários e o capital da subsidiária). Isso é para garantir que a subsidiária não se torne um espelho da empresa-mãe. Isso pode levar a distorções nos direitos patrimoniais ou políticos das empresas-mãe.

Em relação ao escopo do direito de preferência, é importante observar que a Lei 12.838/2013 dispõe especificamente que a LSA aplica títulos de crédito que podem ser convertidos em ações por instituições financeiras e demais instituições autorizadas pelo Banco Central do Brasil a compor seu patrimônio.

A lei permite o exercício do direito de preferência em todas as circunstâncias, incluindo pagamentos em dinheiro e capitalização de crédito.

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João Santos

João Santos

Produtor de conteúdo especialista em finanças e investimentos, com uma bagagem de 10 anos atuando em PMEs.

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