Imposto de Renda 2022 prazo: fique atento ao cronograma da declaração

A data para fazer a realização do Imposto de Renda 2022, já está com o prazo contado. Estamos chegando nos últimos dias para que as pessoas façam e encaminhem as suas informações para a Receita Federal, referente a renda e evolução de patrimônio que obtiveram no último ano. 

Inclusive, especificamente nesse ano, a data final para a declaração foi prorrogada, com o intuito de mitigar eventuais efeitos em decorrência da pandemia.

Ou seja, as pessoas ganharam uma extensão no prazo final para se organizarem e conseguirem fazer a declaração. 

Portanto, se você se enquadra nos critérios do imposto, e ainda não enviou sua declaração, confira a matéria que o Meu Portal Financeiro elaborou sobre o prazo para o Imposto de Renda 2022. 

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Prorrogação do prazo para declaração do Imposto de Renda 2022 

Inicialmente o Governo havia anunciado a data final para o Imposto de Renda 2022, no dia 29 de abril. Mas, como houve uma reconsideração em relação aos efeitos que a pandemia trouxe na vida dos brasileiros, o prazo final para o envio das informações foi estendido até 31 de maio. 

Nesse sentido, o contribuinte ganhou um mês a mais para fazer a sua declaração, com calma ou com a ajuda de um contador. 

Por outro lado, é importante destacar que, a prorrogação do prazo afeta quem quer pagar o Imposto através do débito automático. Isso poque, anteriormente o limite era até o dia 10 de abril, porém agora com a prorrogação, será até 10 de maio. 

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Vale destacar que, no final de março, a Receita Federal já contabilizava quase 6 milhões de declarações de Imposto de Renda de Pessoa Física (IRPF) entregues. Sendo que a expectativa é  que haja 34,1 milhões de declarações entregues até a nova data.

O mais recomendado é que os contribuintes não deixem para encaminhar as informações nas últimas horas disponíveis, uma vez que, o sistrema pode ficar sobrecarregado, e o tempo para conferência das informações se torna menor. Fique atento!

Você pode gostar de ler: Como fazer a declaração do imposto de renda? Veja os passos aqui!

Cronograma da restituição do Imposto de Renda

Assim como nos outros anos, em 2022, após enviar a declaração do Imposto de Renda 2022, no prazo estabelecido, o contribuinte pode acompanhar o andamento do processo no site oficial da Receita Federal

Por meio dele, inclusive é possível visualizar qual será o valor da restituição, caso tenha direito. 

É importante lembrar que a prorrogação para envio das declarações não afetou o prazo para pagamento das restituições. Elas devem seguir o cronograma abaixo, divididos em 5 lotes de pagamentos: 

  • 1º lote de restituição: no dia 31 de maio;
  • 2º lote de restituição: no dia 30 de junho;
  • 3º lote de restituição: no dia 29 de julho;
  • 4º lote de restituição: no dia 31 de agosto;
  • 5º lote de restituição: no dia 30 de setembro.

Em outras palavras, no último dia para envio das declarações, os contribuintes que tiverem mandado as suas informações previamente, já estarão recebendo a restituição prevista. 

De modo geral, o pagamento acontece conforme a ordem do envio das declarações. 

Mas, também há uma ordem de prioridade legal, que visa que os primeiros lotes sejam pagos para idosos acima de 80 anos, em seguida para pessoas com idade entre 60 e 79 anos, seguidos por contribuintes com alguma deficiência física ou mental, ou moléstia grave, e  aqueles que no magistério possuem sua maior fonte de renda. 

Quem tem direito a restituição do IRPF? 

A Receita Federal, faz a restituição do Imposto de Renda para todas as pessoas que se enquadram no grupo obrigatório para declaração, mas pagaram tributos além do necessário. 

Um exemplo disso, é quando o valor retido mensalmente na folha de pagamentos foi maior que o estimado pelo Imposto de Renda. 

Em outras palavras, têm direito a restituição do Imposto de Renda 2022, todas as pessoas que pagaram um valor acima do que estava determinado.

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Tem dúvidas se você precisa fazer a declaração do Imposto de Renda 2022? Confira abaixo. 

A declaração do Imposto de Renda só é obrigatória para as pessoas físicas, que se enquadram em alguma das seguintes questões: 

  • Teve rendimentos tributáveis superior a R$ 28.559,70;
  • Tem mais de R$ 300 mil em bens;
  • Recebeu mais de R$ 40 mil de rendimentos não tributáveis e isentos;
  • Recebeu mais de R$ 142.798,50 em atividade rural;
  • Teve ganho de capital na venda de algum bem;
  • Realizou operações da bolsa de valores;
  • Optou por isenção na venda de imóvel para adquirir outro no prazo máximo de 180 dias;
  • E, por fim, passou a morar no Brasil durante o ano-calendário anterior.

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