Já ouviu falar sobre ações, dividendos, ticker, ou algum assunto do tipo e acabou não entendendo?
Pode ficar tranquilo que hoje vamos ensinar você tudo o que precisa saber sobre ações, e os primeiros passos para investir.
O que é uma ação?
Antes de tudo, vamos entender o que é uma ação e quais são as suas características.
Uma ação, nada mais é do que uma parte do capital social de uma empresa, de forma que, assim que compra uma ação, passa a ser sócio da empresa na qual aquela ação corresponde, e possui certos direitos, dependendo do tipo de ação que possui e a sua quantidade.
Normalmente, dentro de uma empresa vão existir vários tipos de ações, com direitos e obrigações diferentes uma da outra, contudo, quando falamos de uma ação dentro da bolsa de valores, a sua estrutura é mais simples, e seus direitos e deveres acabam sendo padronizados de acordo com o tipo de ação adquirida pelo investidor.
Tipos de ações na bolsa de valores:
Atualmente, na nossa bolsa de valores, a B3, existem três tipos diferentes de ações, cada uma com suas características, que se diferenciam umas das outras em relação a direitos, deveres e nomenclatura.
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Ações Ordinárias:
As ações ordinárias são um tipo de ação onde que as possui tem como principal direito a possibilidade de votar em assembleias organizadas com o objetivo de deliberar sobre decisões da companhia, além de outros direito, como a possibilidade de receber o mesmo valor caso a empresa seja vendida, mesmo sendo um sócio minoritário.
Atualmente, as ações ordinárias, dentro da B3 são identificadas com o número “3” após o ticker da respectiva ação, como exemplo temos “XXXX3”.
Além destes direitos, os investidores que possuem ações ordinárias de alguma empresa possuem alguns outros benefícios, como recebimento de distribuição de dividendos e juros sobre capital próprio, participação em eventos de subscrição e alguns outros.
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Ações Preferenciais:
As ações preferenciais são aquelas que dão ao investidor o direito na preferência no recebimento de dividendos e juros sobre capital próprio, porém, em troca disso, não dão direito a voto em assembleias, como acontece com as ordinárias, além disso, fora a preferência no recebimento dos dividendos e demais proventos, quem possui ações preferenciais de uma empresa possui o direito de receber até 10% a mais de proventos do que aqueles que possuem ações ordinárias, desde que esteja estipulado dentro do estatuto da companhia.
Apesar de normalmente não permitirem o voto em assembleia, caso uma empresa passe mais de 3 anos sem pagar dividendos, quem possui ações preferenciais também passa a ter direito a voto em assembleia, da mesma forma que um acionista ordinário.
Atualmente, na B3, as ações preferenciais são identificadas com o número “4”, “5” ou “6”, dependendo da classe da ação preferencial, após o ticker que representa o ativo, como exemplo, “XXXX4”,” XXXX5”, “XXXX6”.
Units:
As Units, de maneira simples, nada mais são do que uma cesta de ações pré montada de uma empresa, sendo uma mistura entre ações preferenciais e ordinárias.
Não existe uma regra específica para quantas ações ordinárias ou preferenciais devem conter dentro de uma Unit, ficando a cargo da companhia emissora da ações a decisão, contudo, assim que definido, a distribuição deve constar dentro do estatuto da companhia, de forma que, para que a composição seja alterada, é preciso realizar uma assembleia geral da companhia e a decisão ser aprovada pela maioria dos votantes.
Na B3, pelo menos até o momento, as Units são identificadas pelo número “11” após o ticker que representa a ação, como por exemplo “XXXX11”.
Eventos corporativos:
Além de entender o que é uma ação, é importante saber também sobre o que chamamos de “Eventos Corporativos”, que são eventos que podem ocorrer com uma ação, que podem vir a afetar o investidor.
Dividendos:
A distribuição de dividendos é o evento corporativo mais frequente, que é o momento em que uma empresa decide distribuir uma parte ou a totalidade do seu lucro para os seus investidores.
Atualmente, para os investidores pessoa física, os dividendos são isentos de imposto de renda.
Juros sobre capital próprio:
Assim como os dividendos, a distribuição de juros sobre capital próprio é uma forma de proventos que o investidor pode receber da empresa, onde diferente dos dividendos, que são uma parte ou a totalidade do lucro gerado pela empresa, no caso dos Juros Sobre Capital Próprio, é uma remuneração paga aos investidores sobre o dinheiro investido na companhia, de forma que, por se tratar de um custo com dívida, a empresa pode usar parte do valor pago como JCP para abater do IR.
Além disso, os Juros Sobre Capital Próprio possuem uma tributação de 15% na fonte.
IPO:
O IPO, ou Initial Public Offering, é o momento onde uma empresa abre o seu capital em bolsa e passa a deixar uma parte, ou totalidade das suas ações para negociação pública.
Normalmente, o objetivo de uma empresa ao fazer um IPO é levantar mais capital, seja para financiar um projeto ou expansão sem ter que tomar uma dívida, ou até mesmo como um evento de liquidez para a saída parcial ou total de sócios que investiram seu dinheiro anteriormente na empresa.
Follow-On:
O Follow-On é quando a empresa realiza uma nova emissão de ação, para aumentar seu capital, e assim arrecadar mais dinheiro, seja para pagamento de dívidas, melhora do caixa, aquisição de outros negócios, dentre outros motivos.
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Subscrição:
A subscrição é uma parte do Follow-On, onde, aqueles investidores que já possuem uma parte da companhia, no momento de uma nova emissão, recebem o direito de comprar as novas ações que serão emitidas a um preço acordado anteriormente, com o objetivo de não ser diluído e manter o mesmo percentual de participação como sócio da empresa.
OPA:
O OPA é, de forma simples, o contrário do IPO, onde no OPA, a empresa está fechando o seu capital em bolsa, e para isso, precisa realizar a recompra de todas as ações negociadas em bolsa, normalmente, a um preço acordado no momento da divulgação da oferta.
Desdobramento:
O desdobramento, conhecido também como Split, é um evento menos complexo, basicamente, é quando a empresa toma a decisão de dividir o preço das suas ações, para torná-las mais acessíveis aos investidores, aumentando a liquidez das suas ações.
No momento do desdobramento, o preço das ações é dividido por um fator, enquanto a quantidade de ações é multiplicada por este mesmo fator, assim, o valor financeiro do investidor não muda, apenas a sua quantidade de ações e o preço delas.
Exemplo:
Neste caso, vamos imaginar que você possui 50 ações de uma empresa em que cada ação custa R$100,00, e a empresa pretende fazer um desdobramento de 1 para 2.
Nessa situação, após o evento, as suas ações, que antes custavam R$100,00 agora irão custar R$50,00, e a sua quantidade de ações, que antes era de 50, agora passou a ser 100 unidades.
Grupamento:
No caso do grupamento, também chamado de Inplit, é exatamente o contrário do desdobramento, onde, neste caso, o preço das ações é multiplicado por um fator estabelecido no momento da divulgação do evento ao mercado, enquanto a quantidade de ações é dividida por este fator, assim, da mesma forma que no desdobramento, para o investidor, o dinheiro investido não muda.
Exemplo:
Vamos imaginar que você possui 100 ações de uma empresa que vai fazer um grupamento de 5 para 1, onde, atualmente cada ação custa atualmente R$20,00.
Desta forma, após o grupamento, as suas ações que antes custavam R$20,00, agora custam R$100,00, enquanto as suas 100 ações se tornaram 20 ações.
Bonificação:
Por último, dentro dos eventos corporativos temos a bonificação, que é, de forma simples, um “prêmio” pago ao investidor, que normalmente é na forma de novas ações, ou, em situações mais raras, uma bonificação em dinheiro.
Imposto de renda em ações:
Saber o que é uma ação e suas diferenças é apenas o começo, outro ponto extremamente relevante, principalmente para quem está começando a investir, é o imposto de renda, afinal, imagine você investir e por conta de não saber como declarar ou pagar o seu imposto, acabar tendo problemas com a Receita Federal.
Para operações normais, existe uma alíquota de IR de 15% sobre o lucro líquido, desde que você tenha negociado mais do que R$20.000,00 dentro do mês e tenha feito ao menos R$10,00 de lucro, além disso, para que a Receita Federal consiga contabilizar corretamente o seu imposto pago, 0,005% sobre o valor total da venda fica retido pela Receita Federal.
Já para operações consideradas como Day Trade, que são aquelas que são iniciadas e encerradas no mesmo dia, dentro da mesma corretora, a alíquota de IR para o Lucro é de 20% sobre o lucro líquido, e não possui a isenção de IR para negociações abaixo de R$20.000,00 no mês, além disso, como forma de dedo-duro, a Receita Federal retém 1% do lucro apurado.
Em ambos os casos o valor apurado de IR deve ser pago via DARF até o último dia útil do mês seguinte ao da operação.
IR em proventos:
Como falamos anteriormente, com relação aos proventos recebidos das ações, no caso dos dividendos, para pessoas físicas há a isenção de IR, enquanto para PJ há uma alíquota de IR 15% sobre os proventos recebidos, descontados diretamente na fonte.
Já no caso dos Juros Sobre Capital Próprio, tanto para pessoas físicas quanto para pessoas jurídicas, há uma alíquota de 15%, descontada diretamente na fonte, sobre os proventos recebidos.
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Liquidez em ações:
Outro ponto também relevante com relação às ações é a sua liquidez, que é tanto a facilidade para se transformar o investimento em dinheiro, quanto o prazo para isso acontecer.
No caso das ações, em relação ao prazo, tanto para o dinheiro sair da sua conta ao comprar uma ação, quanto para o dinheiro voltar para a sua conta em caso de uma venda, o prazo é de dois dias úteis após a operação.
Agora, com relação a facilidade em se transformar uma ação em dinheiro, ou até mesmo comprar uma ação por um preço adequado, isso depende do quanto essa ação é negociada, de forma que, ações mais negociadas possuem menos problemas de liquidez, ou seja, você consegue comprar e vender com facilidade a um preço adequado, enquanto aquelas menos negociadas apresentam uma dificuldade maior de comprar ou vender, podendo fazer com que compre ou venda a um preço desfavorável e não adequado para aquele momento do ativo.
Antes de decidir comprar uma ação, é importante entender a sua liquidez, para que no futuro não tenha nenhuma surpresa desagradável.
Como investir em ações:
Agora que entendeu como as ações funcionam, conheça os primeiros passos para começar a investir.
Abrir uma conta na corretora:
Pode parecer simples, mas é o passo mais importante, neste momento, o ideal é que escolha uma corretora que preste um suporte e assessoria para você que está começando a investir e não possui tanto conhecimento sobre o assunto.
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Definir perfil de investidor:
Após abrir a sua conta, o passo seguinte é entender qual o seu perfil como investidor, afinal, ações são ativos de renda variável, e podem servir para vários objetivos, por isso, entender o seu perfil e investir de acordo é tão importante.
Montar uma estratégia de investimentos:
Agora chegou a hora de começar a investir, neste momento, o importante é entender os seus objetivos, e de acordo com eles, pensar em uma estratégia para a sua carteira.
Neste momento é muito importante também pensar em diversificação, pois ela é a chave para uma carteira de sucesso no longo prazo, diminuindo os seus riscos e aumentando o seu potencial de retorno
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Seguir a estratégia a risca:
Tão importante quanto escolher uma boa estratégia é segui-la, pois é isso que trará a você o resultado no longo prazo, em conjunto com os aportes recorrentes, afinal, os investimentos nada mais são do que uma forma de rentabilizar mais o dinheiro que você já possui.
Conclusão:
Entendemos que investir em ações é uma tema que parece complexo, contudo, é algo que no longo prazo pode sim entregar um resultado incrível para os seus investimentos, porém, é importante que ao investir, entenda que ao longo do tempo, principalmente em momentos de crises, a sua carteira pode sofrer uma grande volatilidade, e por conta disso, é importante saber se está disposto a lidar com isso.
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