Como calcular rescisão passo a passo?

O fim de um contrato de trabalho coloca uma questão tanto para funcionários quanto para empregadores: qual o valor da rescisão? Saber como calcular esse valor é importante, pois pode impactar suas finanças. Afinal, ter uma noção dos valores a receber ou pagar é fundamental quando se fala em orçamento – e isso vale tanto para empresas quanto famílias. Por isso, fizemos esse texto instruindo a calcular a rescisão passo a passo.

No valor da rescisão estão implícitos uma série de fatores, como férias e 13º, que dão uma aparência complicada ao tema. Porém, como veremos, a matemática de cada um deles é simples. Assim, como veremos abaixo, após ter assimilado todos os itens dessa conta, você conseguirá com facilidade calcular sua rescisão passo a passo.

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Como calcular a rescisão: passo a passo

Em assuntos financeiros, é importante saber em detalhes como se calculam despesas e entradas. Isso porque ninguém quer levar prejuízo por conta de erros ou desonestidade. Quem acabou de perder ou sair do emprego, especialmente, vai precisar de uma reserva financeira para começar os novos planos.

Por isso, saber como se calcula a rescisão passo a passo é muito necessário. O valor dela é uma soma de fatores que estão determinados na Constituição das Leis do Trabalho. Alguns deles não serão aplicados para alguns tipos de rescisão, como é o caso da demissão por justa causa. Nós vamos apontar no texto quando isso ocorrer.

1. Saldo do salário

O primeiro e mais óbvio fator é o saldo do salário, isto é, dos dias trabalhados e não pagos até o momento da demissão. Para chegar a eles é simples: basta dividir o salário pelo total de dias em um mês comercial (o mês comercial é sempre com 30 dias) e depois multiplicar o resultado pelo número de dias trabalhados ainda não pagos.

2. Aviso prévio

Como o próprio nome diz, o aviso prévio é um prazo que se dá para que empregador e funcionário se reorganizem, uma vez determinada a suspensão do contrato. Nesse caso, a empresa dá o aviso e o trabalhador comparece por no mínimo 30 dias até que o contrato seja encerrado. Porém, a empresa pode optar por indenizar o funcionário.

Quanto maior o tempo de caso, maior o aviso prévio: são 3 dias a mais para cada ano trabalhado. Além disso, o aviso prévio não é pago nem em caso de demissão por justa causa, nem por iniciativa do empregado.

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O cálculo do benefício é simples: primeiro divida o salário pelo dias trabalhados em um mês comercial, depois multiplique pelos dias de aviso prévio.

3. Férias

O funcionário tem direito a 30 dias de férias para cada 12 meses trabalhando. Caso ele seja demitido sem tirar férias, tem o direito a um salário inteiro mais um terço na rescisão. Nesse caso, chamamos de “férias vencidas”.

Além das férias vencidas, há as férias proporcionais para os períodos de menos de um ano de trabalho. Nesse caso, se divide o valor das férias vencidas por 12, para depois multiplicar pelo número de meses trabalhados. Também é possível acumular férias proporcionais com as vencidas, caso a pessoa tenha trabalhado por um ano e meio, por exemplo.

No entanto, é importante notar que, na demissão por justa causa, não há direito a férias proporcionais.

4. 13º proporcional

Como sabemos, ao final do ano o funcionário tem direito a um 13º salário. Assim, em caso de demissão no meio do ano, é fácil calcular o valor que vai somar na rescisão. Basta dividir o salário por 12 e multiplicar pelos meses em que o funcionário trabalhou. Tal como outros itens dessa lista, o funcionário só tem direito a 13º proporcional em demissões sem justa causa.

5. FGTS

O FGTS é um fundo no qual o empregador deposita todo mês, com uma alíquota básica de 8% do salário do funcionário. Dependendo do tipo de demissão, diferentes porcentagens do FGTS virão com a rescisão. Assim, em caso de justa-causa é possível sacar 100% do valor que este último empregador depositou (essa última parte é bem importante).

Agora, em caso de demissão sem justa causa o trabalhador recebe a multa de 40% desse valor. Isto é, se ainda estiver usando o saque-rescisão, e não tenha aderido ao saque aniversário.

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Tipos de rescisão

Existem vários tipos de rescisão, cada um com diferentes fatores a serem contados na rescisão. Por isso, fizemos uma relação dos mais comuns, junto com os fatores que valem para eles:

  • Sem justa causa: saldo do salário, aviso prévio, férias proporcionais e vencidas, 13º proporcional, FGTS;
  • Com justa causa: saldo do salário, férias vencidas e FGTS;
  • Pedido do funcionário: saldo do salário, férias proporcionais e vencidas, 13º proporcional;
  • Fim do contrato de experiência: saldo do salário, férias proporcionais e vencidas, 13º proporcional, FGTS;
  • Falecimento: saldo do salário, férias proporcionais e vencidas, 13º proporcional.

Esperamos que este artigo tenha sido útil! Você já pensou o que fazer com o dinheiro da rescisão? Você pode investir, colocar em um banco ou mesmo iniciar um financiamento. Para todas essas coisas, é bom acompanhar nosso blog para as informações mais quentes sobre o mundo financeiro!

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