Cobrança indevida: o que é e como lidar

Se cobranças de dívidas podem ser irritantes, a cobrança indevida é muito mais. Afinal, o que é pior do que uma cobrança abusiva ou de uma dívida que você não fez? E quando cobram além do valor que você realmente contratou?

Muitas pessoas ficam impotentes diante desse comportamento dos credores. Por falta de informação ou por achar que não vale o incômodo, as pessoas chegam a pagar dívidas que não fizeram. Mas, conhecendo seus direitos, você paga menos e consegue até mesmo se livrar de credores indevidos.

Abaixo, iremos explicar o que caracteriza e quais suas opções para se livrar deste incômodo. Além disso, iremos mostrar quando você tem direito a indenizações por danos morais ou patrimoniais.

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O que é a cobrança indevida?

O código de Defesa do Consumidor define a cobrança indevida no seu artigo 42: basicamente, é quando o credor cobra uma dívida que não foi feita pelo consumidor. Empresas fazem isso em geral por erro humano ou técnico, mas também por má-fé. É possível também que tenha existido algum golpe como a clonagem de cartão de crédito.

Empresas como as gigantes da telefonia ou bancos frequentemente cobram dívidas já pagas. Existe, também, a possibilidade de que cobrem dívidas caducas, que passaram do prazo de cinco anos – o que também é cobrança indevida. Além disso, é comum que as pessoas acabem pagando dívidas que não fizeram no crédito automático.

Por se tratarem de dívidas não reconhecidas pelo consumidor, você pode acabar com o CPF negativado em alguma instituição de proteção ao crédito, como o Serasa ou SPC.

Em algumas situações, credores praticam constrangimento, intimidação ou exposição ao ridículo como forma de cobrar a dívida. Cobrar no local de trabalho, contatar vizinhos ou parentes são algumas formas de cobrança abusiva. Nestes casos, não importa se você de fato fez a dívida.

Em ambos os casos, você tem diferentes formas de responsabilizar quem está fazendo a cobrança indevida.

Quais são os seus direitos?

Também no artigo 42, o CDC estabelece que, para o valor pago indevidamente, o dobro deve ser devolvido. Dessa forma, ao identificar, por exemplo, que você pagou R$ 100 por um serviço que não contratou, deve receber R$ 200.

Uma ressalva é importante: esse valor não se refere ao total da dívida, mas apenas à parte indevida. Assim, se você pagou R$ 50 por um serviço que custava R$ 30, a indenização será calculada com base nos R$ 20 cobrados a mais.

Fique atento com contas telefônicas e o débito automático dos bancos, pois com muita frequência as empresas barateiam determinado serviço ou deixam de prestá-lo, sem tirar da fatura.

Se, além de cobrar indevidamente, a empresa colocou seu nome por essa dívida em uma instituição de proteção ao crédito, você tem direito a danos morais. Ou seja, mais do que a indenização, é possível processar pelo dano à sua imagem. Afinal, ter o nome negativo no SPC é mal visto pela sociedade e pode te prejudicar.

Mesmo que você tenha feito a dívida, as empresas não podem cobrar de qualquer forma. Afinal, como dissemos no item anterior, elas não podem te constranger ou intimidar. Contatar vizinhos, colegas de trabalho ou parentes também é abusivo. Estes casos também se enquadram como danos morais e você tem direito a cobrar na justiça por isso.

O que você pode fazer em caso de cobrança indevida?

A primeira medida para desfazer o mal-entendido deve ser entrar em contato com a empresa credora. Deixe claro que você não reconhece o débito, para que a situação se resolva o mais rápido possível. É importante guardar os comprovantes de compras, pois sabendo quais serviços e com qual valor você contratou, fica mais fácil controlar estas situações.

Caso persistam na cobrança, ou você tenha pago algo indevidamente, é possível procurar um Juizado Especial com uma ação de Direito do Consumidor. Para valores menores e casos mais simples, não é preciso nem advogado para iniciar a ação.

Porém, a presença de um profissional da área será muito útil, principalmente conforme cresce o valor. Dependendo, é bom consultar um advogado para saber se tem direito a danos morais. Ao contrário do dano patrimonial de uma cobrança indevida, os danos morais têm indenizações que variam muito entre si, pois a legislação nessa área deixa mais espaço para interpretação.

Em qualquer um dos casos, guarde as provas da cobrança indevida para o processo: notas fiscais, extratos bancários e até e-mails de confirmação de pagamento. Junte tudo que possa ser útil.

No entanto, na área de defesa do consumidor, é mais comum que o juiz faça inversão do ônus da prova. Isto é: que a empresa tenha de provar que não realizou a irregularidade, ou que ela foi resultado da ação de um terceiro – como nas situações em que se cobra a fatura de um cartão clonado. Neste caso, a empresa não precisa pagar o dobro na indenização.

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Se proteger contra práticas abusivas de cobrança é um dos motivos para se informar sobre o mundo financeiro. No entanto, você pode aprender muito mais! Afinal, há muitas oportunidades por aí para ganhar dinheiro e diminuir os gastos.

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